Para facilitar a compreensão das principais mudanças entre a versão antiga e a nova, foi elaborada uma matriz de rastreio de mudanças, em nível de critério, acompanhada de um documento de apoio composto por dez infográficos que evidenciam, de forma clara e estruturada, os novos temas e ajustes de cada princípio.
Abaixo, alguns cenários de aplicação do novo padrão durante o período de transição:





FAQ
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Qual é o prazo de transição para os empreendimentos certificados FSC se adequarem ao novo padrão?
Os empreendimentos terão um ano, de 01/10/2025 a 30/09/2026, para completar a transição para o novo padrão.
Nesse período, ambos padrões (Terra Firme e novo) estarão sobrepostos e válidos, porém, a empresa deverá passar por auditoria no novo padrão até a data final do período de transição, pois os certificados antigos, associados ao padrão antigo, serão cancelados, e emitidos novos certificados com base no novo padrão. -
Quais são as principais mudanças em relação ao padrão anterior?
- Princípio 1 - Exige uma postura mais proativa por parte da organização, incluindo o estabelecimento de uma política anticorrupção e a implementação de mecanismos de resolução de disputas desenvolvidos por meio de processos de engajamento culturalmente apropriados.
- Princípio 2 - Passa a tratar de forma específica as questões relacionadas às relações de trabalho, saúde e segurança ocupacional, incorporando também aspectos de direitos humanos, equidade de gênero, práticas antidiscriminatórias e mecanismos de queixas e resolução de conflitos.
- Princípio 3 - Mantém o foco nas questões relacionadas aos povos indígenas, porém de maneira mais abrangente e aprofundada, incorporando os princípios do CLPI, o alinhamento a normas internacionais e o engajamento culturalmente apropriado entre as partes envolvidas.
- Princípio 4 - O padrão passa a abordar de forma direta as comunidades tradicionais, promovendo o engajamento culturalmente apropriado, o relacionamento contínuo e a garantia de benefícios às populações diretamente afetadas.
- Princípio 5 - Mantém a abordagem voltada aos benefícios da floresta em seu aspecto econômico e de planejamento, incorporando, contudo, uma dimensão social e de conservação mais evidente, com destaque para a valorização dos serviços ecossistêmicos.
- Princípio 6 – Passou a abordar os valores ambientais de maneira mais técnica, incorporando conceitos de regeneração, proteção de recursos hídricos, aumento da área de amostragem representativa, além das medidas de mitigação e prevenção de impactos. Como principal avanço, destaca-se a atualização do marco temporal de áreas de conversão.
- Princípio 7 – Mudou o foco de plano de manejo para planejamento do manejo. Passou a exigir maior monitoramento das ações, metas verificáveis com resultados atualizados, mensuráveis e sujeitos a revisão periódica.
- Princípio 8 - Introduz o novo conceito de manejo Adaptativo e estabelece maior rigor nos processos de monitoramento, com requisitos específicos e detalhados para indicadores ambientais, sociais e econômicos, assegurando a participação ativa das partes interessadas na avaliação e utilização dos resultados.
- Princípio 9 - A atualização deste princípio conferiu maior aplicabilidade à sua implementação, ao incorporar dois novos atributos de alto valor para conservação, e reforçar a necessidade de engajamento culturalmente apropriado e de programas de monitoramento. Além disso, introduz o conceito de Paisagens Florestais Intactas, considerando a Unidade de Manejo Florestal como parte integrante de uma paisagem mais ampla.
- Princípio 10 - Novo princípio que inclui documentos de práticas de manejo, regras para escolhas de espécies voltadas para regeneração, impacto e prevenção de desastres naturais, e integração com outros princípios.
- Princípio 1 - Exige uma postura mais proativa por parte da organização, incluindo o estabelecimento de uma política anticorrupção e a implementação de mecanismos de resolução de disputas desenvolvidos por meio de processos de engajamento culturalmente apropriados.
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O novo padrão afeta pequenos e grandes empreendimentos de maneira diferente?
O novo padrão apresenta indicadores específicos tanto para empreendimentos de pequena escala e/ou manejo de baixa intensidade, conhecidos como SLIMF (do inglês Small or Low-Intensity Managed Forest), quanto para grandes empreendimentos (NÃO-SLIMF). Esses critérios são identificados pela menção “(NÃO-SLIMF)” ou “(SLIMF)” entre o número e o texto do indicador.
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Como será o processo de auditoria durante o período de transição?
O processo de auditoria seguirá o mesmo formato, mas o padrão aplicado poderá variar conforme o status de certificação:
- Empreendimentos ainda não certificados FSC após a data de efetivação do novo padrão (01/10/2025) poderão escolher se preferem ser auditados pelo padrão antigo (terra firme) ou pelo novo. Porém, caso escolha o antigo para a avaliação completa, deverá passar pela primeira auditoria de monitoramento com base no novo padrão até 30/09/2026.
- Empreendimentos certificados cujo ciclo terminará após a data de efetivação do novo padrão (01/10/2025) também poderão escolher se preferem realizar a auditoria de avaliação completa para recertificação pelo padrão antigo (terra firme) ou o novo. Porém, caso escolha o antigo, deverá passar pela primeira auditoria de monitoramento com base no novo padrão até 30/09/2026.
- Empreendimentos certificados dentro do ciclo de certificação poderão solicitar que a certificadora realize sua auditoria de monitoramento com base no padrão antigo ou no novo. Caso optem pelo padrão antigo, deverão garantir que uma nova auditoria de monitoramento seja realizada até 30/09/2026, quando todos os certificados FSC com base no padrão antigo serão encerrados.
É importante lembrar que as auditorias de monitoramento não abrangem todos os requisitos do padrão, mas uma combinação de dois ou três Princípios e Critérios obrigatórios.
- Empreendimentos ainda não certificados FSC após a data de efetivação do novo padrão (01/10/2025) poderão escolher se preferem ser auditados pelo padrão antigo (terra firme) ou pelo novo. Porém, caso escolha o antigo para a avaliação completa, deverá passar pela primeira auditoria de monitoramento com base no novo padrão até 30/09/2026.
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O que acontece se um empreendimento não cumprir o novo padrão até a data de encerramento dos certificados baseados no padrão antigo?
Esse é um cenário indesejável, pois resultaria na perda da certificação. Entre 01 de abril de 2025 e 30 de setembro de 2025, o período é de adaptação e preparação dos empreendimentos para os requisitos do novo padrão. De 01 de outubro de 2025 a 30 de setembro de 2026, é o período em que o empreendimento deve ser auditado de acordo com o novo padrão e, em caso de não conformidade, ter tempo suficiente para corrigi-la, evitando impactos na sua certificação.
Dúvidas
Por favor, entre em contato por e-mail: a.rigolo@br.fsc.org.
