A partir de 1º de janeiro de 2019, o ADVICE-20-007-19 Tempo de Auditoria do Manejo Florestal define tempos mínimos para a realização de auditorias. Os tempos são determinados principalmente pelo tamanho de uma unidade de manejo e pelo tipo de auditoria. Além disso, onze fatores devem ser considerados para aumentar ou diminuir o tempo, como por exemplo a presença de Altos Valores de Conservação (HCVs) ou o número de não-conformidades abertas. Esta nota de aconselhamento está alinhada com a nossa estratégia global e visa aumentar a qualidade e consistência das auditorias no sistema. Todos os detalhes estão disponíveis na Diretiva FSC-DIR-20-007 sobre Avaliações de Manejo Florestal do FSC, nas páginas 26-28.

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