A nova versão (V3-3) faz parte da estrutura normativa do FSC e entra em vigor em 1 de abril de 2023.

A seguir estão as principais mudanças feitas na nova versão:

1.     A seção de escopo foi atualizada para esclarecer que a Política AAF agora faz parte da estrutura normativa do FSC.

2.     Correções editoriais foram feitas para garantir que a forma correta de expressão verbal seja usada sempre que necessário e para tornar os requisitos mais claros.

3.     Os requisitos são reestruturados e agrupados de acordo com seu escopo de aplicação (por exemplo, aplicável ao FSC ou a certificadoras)

A FSC-POL-20-005 V3-3 Política da Taxa de Administração Anual (AAF) atualizada está disponível no Centro de Documentos do FSC aqui.

Para perguntas e comentários, entre em contato conosco em aafsupport@fsc.org.

Para ler a notícia original, em inglês, entre aqui.