A nova versão (V3-3) faz parte da estrutura normativa do FSC e entra em vigor em 1 de abril de 2023.
A seguir estão as principais mudanças feitas na nova versão:
1. A seção de escopo foi atualizada para esclarecer que a Política AAF agora faz parte da estrutura normativa do FSC.
2. Correções editoriais foram feitas para garantir que a forma correta de expressão verbal seja usada sempre que necessário e para tornar os requisitos mais claros.
3. Os requisitos são reestruturados e agrupados de acordo com seu escopo de aplicação (por exemplo, aplicável ao FSC ou a certificadoras)
A FSC-POL-20-005 V3-3 Política da Taxa de Administração Anual (AAF) atualizada está disponível no Centro de Documentos do FSC aqui.
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