As principais mudanças nesta nova versão são:
- Extensão da validade da derrogação até o final de dezembro de 2021 (em alinhamento com outras derrogações resultantes da pandemia de COVID);
- Permitir que as auditorias da Etapa II (para detentores de certificados com uma avaliação de risco 'médio') sejam feitas como auditorias periódicas, ou, nos casos em que auditorias periódicas em campo não sejam possíveis devido a restrições de saúde/viagens, realizar auditorias da Etapa II/periódicas de acordo com o permitido para auditorias periódicas em DER-2020-001;
- Remover a exigência de que as certificadoras façam relatórios trimestrais ao FSC® sobre os detentores de certificados que utilizem a derrogação.
As respostas de política completas relacionadas ao COVID podem ser baixadas aqui.
Para ler a notícia original, em inglês, entre aqui.
