A PfA é uma das ferramentas que usamos para proteger a integridade e a reputação do sistema FSC. Solicitamos a todas as organizações que ingressam no sistema FSC a se inscreverem na PfA. Isso as compromete a evitar o envolvimento em atividades destrutivas, como desmatamento ou violações dos direitos humanos, que vão contra a missão e os valores do FSC.

Estamos planejando mudanças na política - e buscamos sua opinião e comentários.

As mudanças propostas afetarão:

  • Quem é coberto pela política: será mais difícil para as organizações evitar as consequências da política porque propomos uma nova definição de 'grupo corporativo' para garantir que abranja organizações conectadas tanto pela propriedade quanto pelo controle, incluindo aquelas controladas pela mesma família ou o mesmo proprietário beneficiário final.
  • Onde e em que setores se aplica: A PfA terá como alvo atividades inaceitáveis fora, bem como dentro, das florestas. Por exemplo, a responsabilidade de evitar violações dos direitos humanos se aplicará ao setor florestal e de produtos florestais, e não apenas às operações florestais.
  • Como a política é implementada e executada: As organizações associadas ao FSC e seus grupos corporativos devem ter políticas e procedimentos em vigor para evitar atividades inaceitáveis nas operações que controlam. Assim, se forem encontradas atividades inaceitáveis, seus sistemas de due diligence também serão avaliados como parte da tomada de decisão sobre o caso.

A versão atual do documento está agora aberta para consulta pública, que se encerra em 16 de julho de 2021.

O grupo de trabalho técnico avaliará todos os seus comentários quando a consulta for encerrada e criará uma segunda versão com base nos comentários recebidos. Uma segunda consulta está planejada para setembro-outubro de 2021, e o processo de revisão será concluído até março de 2022.

Para atualizações sobre o processo, você pode se inscrever na lista de emails ou conferir a página do processo no site do FSC.

A notícia original, em inglês, pode ser acessada aqui.