Foi aprovada e publicada a revisão do documento “Requisitos para Fornecimento de Madeira Controlada FSC (V3-1)”. A revisão foi conduzida para incluir mudanças resultantes de decisões feitas pelo Board de Diretores do FSC®, na 72a Reunião do Board.
Detentores de certificado têm até 31 de dezembro de 2017 para fazer a transição da V2-1 para a V3-1 do padrão.
Foi removido o prazo em que as avaliações de risco simplificadas devem deixar de ser utilizadas, incluindo florestas de propriedade ou geridas pela organização.
Os processos de avaliação de risco do FSC (o qual possibilita avaliações de risco simplificadas) podem ser agendados até 31 de dezembro de 2017.
Aonde processos de Avaliação Nacional de Risco (ANR) estiverem vigentes, organizações poderão usar as categorias de ANR acordadas sob o consenso nacional.
As organizações podem usar as categorias aprovadas nas Avaliações Nacionais de Risco Centralizadas (CNRA) conforme forem aprovadas, em vez de esperar pela aprovação de todas as categorias.
Avaliações Nacionais de Risco “antigas” permanecem válidas até 31 de dezembro de 2018. Um método foi introduzido para cumprir com a Regulação da Madeira da União Europeia (EUTR) ao usar as “antigas ANRs”.
As mudanças editoriais na nova revisão incluem:
O termo “avaliação de risco simplificada” agora é “avaliação de risco da empresa” (“company risk assessment” -CRA).
O termo “avaliação de risco estendido” agora é “avaliação empresarial de risco estendido” (AREE).
Notas de rodapé foram adicionadas para esclarecer pontos de dúvidas (“origem no nível da UMF”, “lista de subfornecedores”, etc.)
Erros tipográficos e gramaticais foram corrigidos, e algumas palavras foram alteradas. Se você tiver qualquer dúvida, por favor entre em contato com Miranda Lin (m.lin@fsc.org).